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As artes visuais vão ao front

  • MA Cult
  • 8 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de dez. de 2024

Na iminência de votação da Reforma Tributária no Senado, galerias, feiras, exposições e marchands lutam para manter comércio de obras de arte no regime fiscal diferenciado.



SP Arte Rotas Brasileiras.
Imagem: artebrasileiros.com.br
SP Arte Rotas Brasileiras. Imagem: artebrasileiros.com.br

 

 Até a próxima quarta-feira, 11 de dezembro, o setor de artes visuais do país estará em alerta vermelho. O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, indicou que o projeto da Reforma Tributária volta ao Congresso na segunda-feira e, na quarta, já poderá ir ao plenário da casa, como prioridade de encerramento do ano. Mas o que o setor de artes tem a ver com a reforma? Basicamente, tudo. 


Quando um artista plástico vende uma obra de arte, a saída de uma peça (uma pintura, gravura, objeto conceitual, escultura etc) é realizada com isenção de ICMS, não há tributação do consumo (a tributação somente será aplicada ao artista na sua declaração de Imposto de Renda). Usualmente, durante as feiras de arte, quando essa operação é praticada por uma galeria, existe o benefício do crédito presumido do ICMS, que consiste no seguinte: a obra entra na galeria sem cobrança de ICMS, e, na venda, ainda tem o crédito presumido (também conhecido como crédito outorgado, um recurso utilizado pelos estados e Distrito Federal para dispensar o contribuinte da carga tributária que incidirá sobre as operações). Com a reforma tributária (Projeto de Lei 68/2024), esses benefícios para as artes visuais estarão extintos. 


A reforma prevê a exclusão da comercialização de obras de arte do Regime Diferenciado, mecanismo que reduz a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 60% para setores como eventos e audiovisual. É uma situação complexa: a nova lei cria regras que vão viabilizar o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) dual, com a substituição de cinco tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins) por três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de nível federal; Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual e municipal; e o Imposto Seletivo, de nível federal. O fato é que, como consequência, isso deverá aumentar a até 27% o preço de uma obra de arte no país. Para efeitos de comparação, outras nações, como França, Bélgica, Inglaterra e Alemanha, aplicam alíquotas entre 5% e 7% atualmente. As vendas diretas de obras de artistas pelas galerias têm um crédito presumido de 50% do imposto, apenas nas feiras é que têm isenção de 100%.


Galerias, marchands, feiras, exposições, artistas e ativistas do setor estão alarmados e buscando reverter a situação. Em uma mobilização inédita (e de rara envergadura), a primeira na história, as artes visuais criaram este ano o Coletivo 215, uma aliança entre a Associação Brasileira de Arte Contemporânea (ABACT, que representa cerca de 60 galerias de arte contemporânea no Brasil), ArtRio, SP-Arte e a Associação de Galerias de Arte do Brasil (AGAB). Seu ativismo pleiteia a defesa e o fortalecimento do setor, mas o foco principal é reivindicar o cumprimento rigoroso do artigo 215 da Constituição Federal, que dá nome ao grupo. O artigo é o que garante pleno exercício dos direitos culturais, a manifestação e difusão das manifestações culturais e o acesso à cultura. 


Saiba bem mais aqui.

 

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